PROTOCOLO DE RETOMADA DAS AULAS
O retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino
no âmbito do municipio de Nova Ipixuna
deverá ocorrer de maneira gradual, obedecendo às medidas de segurança sanitária,
observando a legislação e documentos
orientadores nacionais, estaduais e municipais que dispõe sobre o retorno das
aulas presenciais.
Diante da necessidade do planejamento de retorno das aulas presenciais, no decorrer do
ano letivo de 2021, foi criado o
protocolo com as medidas de segurança necessárias
para o retorno dessas atividades, as quais poderão ocorrer para os alunos da
Educação Infantil – turmas parciais[1]
(cidade e campo), do Ensino Fundamental
Anos Iniciais e Finais (cidade e campo) e Educação de Jovens e Adultos –
EJA, no formato de escalonamento a partir de determinações de decretos
municipais.
Enquanto não houver a garantia da vacinação para os
servidores da educação e parâmetros que assegurem que é possível a retomada do
trabalho, não haverá retorno.
MEDIDAS A SEREM TOMADAS NO RETORNO DAS ATIVIDADES ESCOLARES
PRESENCIAIS
Para o retorno das atividades presenciais com alunos das escolas
da rede municipal de ensino de Nova
Ipixuna apresentamos as medidas a serem
tomadas pela prefeituta Municipal
de Nova Ipixuna através da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Educacional e escolas da rede.
1. MEDIDAS DE HIGIENE E CUIDADOS
COLETIVOS
·
Manter,
sempre que possível, as portas e janelas abertas para ventilação do ambiente;
·
Organizar
os alunos das turmas para serem atendidos presencialmente de forma escalonada,
com medida de distanciamento social;
·
Formação
continuada para os professores quanto ao uso da tecnologia;
·
Priorizar
o uso de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) para a realização de
reuniões e eventos à distância.
·
Formação
dos profissionais da Educação quanto às orientações documentos norteadores
federais, estaduais e municipais, bem como das orientações da vigilância
sanitária, da secretaria municipal de saúde e Guia de Implementação de
protocolos de retorno das atividades presenciais nas escolas de educação
básica, do ministério da educação.
·
Se
necessário o encontro presencial, optar por ambientes bem ventilados.
2.
MEDIDAS
DE HIGIENE E CUIDADOS INDIVIDUAIS
·
Utilizar
máscaras, conforme orientação da autoridade sanitária, de forma a cobrir a boca
e o nariz e trocá-la a cada 3 horas. Este momento deverá ser informado pela
escola;
·
O
aluno e/ou servidor deverá levar seu copo ou garrafa, tendo a possibilidade de
reabastecê-la na escola, evitando o compartilhamento; caso estes não levem, a
escola deverá ofertar copos descartáveis;
·
Os
objetos de uso individual não poderão ser compartilhados (copos, garrafas,
colheres, livros, canetas, etc.);
·
Seguir
as regras de etiqueta respiratória para proteção, em casos de tosse e espirros;
·
Lavar
as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool 70% ao entrar na escola,
sempre que usar o banheiro e antes do lanche;
·
Evitar
cumprimentar com aperto de mãos, beijos ou abraços.
3. MEDIDAS DE HIGIENE E CUIDADOS
PESSOAIS PARA ÁREAS COMUNS (ESTACIONAMENTOS, REFEITÓRIOS, BIBLIOTECA, ETC)
·
Utilizar
máscaras e trocá-la a cada 3 horas;
·
Disponibilizar
frascos com álcool em gel 70% ou álcool 70%;
·
Aferir
a temperatura antes do acesso às áreas comuns;
·
Manter,
quando possível, os ambientes ventilados, preferencialmente com janelas e
portas abertas.
·
O
acesso à escola será restrito a alunos, professores e demais funcionários.
Todos deverão obedecer aos protocolos de higiene. Às demais pessoas, só em
casos excepcionais.
·
A
retomada das aulas deve ser acompanhada por comunicação com as famílias,
docentes, discentes, profissionais da educação, explicando com objetividade e
clareza o retorno gradual e os protocolos sanitários exigidos.
4. MEDIDAS
PARA GARANTIR O DISTANCIAMENTO SOCIAL NO RETORNO ÀS AULAS
·
Não
realizar eventos que promovam aglomerações no espaço escolar e/ou no entorno da
mesma;
·
Assegurar
o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas, em formação de filas para a
distribuição da alimentação escolar e na distribuição dos alunos em sala de
aula, se possível sinalizar a marcação no piso;
·
Limitar
o número de alunos por sala, do quantitativo total de alunos, conforme opções
de atendimento aos alunos, no máximo 10 pessoas em sala (alunos e servidores), conforme
decreto municipal;
·
Os
ambientes coletivos (auditórios, sala de professores, refeitórios, biblioteca,
laboratórios, entre outros) são limitados a grupos pequenos e respeitado o
distanciamento entre as pessoas;
·
Garantir
a higienização dos transportes escolar diariamente de acordo com os protocolos
estabelecidos pela Vigilância Sanitária e Secretaria de Saúde;
·
A
presença de um monitor para o acompanhamento dos alunos no transporte escolar;
·
As
aulas de educação física preferencialmente devem ser realizadas de forma
teórica, na sala de aula e havendo possibilidade, garantir as aulas práticas em
espaço para este fim, cumprindo o distanciamento e, preferencialmente, ao ar
livre.
5. MEDIDAS
PARA ACOMPANHAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE
·
Aferir
a temperatura de todos antes de adentrarem a unidade de ensino e transporte
escolar, ao se detectar a temperatura acima de 37,5° C, a pessoa deverá ser
orientada a retornar para sua residência;
·
Não
permitir a entrada de pessoas no geral (servidores, alunos, pais e outros), que
apresentam sintomas gripais;
·
Verificar
a situação dos alunos, com deficiência ou não, que são do grupo de risco e não
poderão comparecer às aulas presenciais, garantindo o atendimento educacional
pelos meios digital, virtual e/ou físico;
·
Obrigatória
a testagem para a Covid - 19 dos servidores da educação (professores, diretores,
coordenadores, secretários (a) pessoal de apoio), no mínimo 7 (sete) dias antes
da retomada das atividades presenciais.
6. MEDIDAS
PARA GARANTIR UMA BOA COMUNICAÇÃO COM A COMUNIDADE ESCOLAR
·
Pais,
responsáveis e alunos devem ser comunicados, com antecedência, sobre o
calendário de retomada das aulas;
·
A
escola deverá estabelecer contato com alunos, pais e responsáveis por meio de
mídias sociais e presencial, quando necessário, para definir a melhor
estratégia de entrega e recebimento de materiais didáticos e pedagógicos;
·
Estabelecer
comunicação com os professores, alunos e pais sempre que se fizer necessário;
·
Preparar
a escola com cartazes e outros itens que esclareçam sobre a COVID – 19, bem
como a execução em conjunto com os órgãos de saúde;
·
O
atendimento ao público deverá ser realizado preferencialmente por canais
digitais;
É
Importante ressaltar que, para a retomada das atividades presenciais, fica
sobre competência da Secretaria de Saúde Pública, determinar os parâmetros de segurança
de acordo com a sistematização do bandeiramento e enquanto perdurar risco
epidêmico da COVID – 19 no município.
Esta
Comissão, no uso de suas atribuições, conforme o Decreto Municipal que a
institui, fará as adequações deste protocolo de acordo com as necessidades e
comportamento da pandemia.