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PROTOCOLO DE RETOMADA DAS AULAS

PROTOCOLO DE RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS

Notícias, publicado em 26/07/2021

PROTOCOLO DE RETOMADA DAS AULAS

 

O retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino no âmbito do municipio  de Nova Ipixuna deverá ocorrer de maneira gradual, obedecendo às medidas de segurança sanitária, observando  a legislação e documentos orientadores nacionais, estaduais e municipais que dispõe sobre o retorno das aulas presenciais.

Diante da necessidade do planejamento de  retorno das aulas presenciais, no decorrer do ano letivo de 2021,  foi criado o protocolo com as  medidas de segurança necessárias para o retorno dessas atividades, as quais poderão ocorrer para os alunos da Educação Infantil – turmas parciais[1] (cidade e campo), do Ensino Fundamental  Anos Iniciais e Finais (cidade e campo) e Educação de Jovens e Adultos – EJA, no formato de escalonamento a partir de determinações de decretos municipais.

Enquanto não houver a garantia da vacinação para os servidores da educação e parâmetros que assegurem que é possível a retomada do trabalho, não haverá retorno.                                           

 

MEDIDAS A SEREM TOMADAS NO RETORNO DAS ATIVIDADES  ESCOLARES  PRESENCIAIS  

 

Para o retorno das atividades presenciais com alunos das escolas da rede municipal  de ensino de Nova Ipixuna  apresentamos as medidas a serem tomadas pela  prefeituta Municipal de  Nova Ipixuna através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Educacional e escolas da rede. 

 

1.      MEDIDAS DE HIGIENE E CUIDADOS COLETIVOS

 

·         Manter, sempre que possível, as portas e janelas abertas para ventilação do ambiente;

·         Organizar os alunos das turmas para serem atendidos presencialmente de forma escalonada, com medida de distanciamento social;

·         Formação continuada para os professores quanto ao uso da tecnologia;

·         Priorizar o uso de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) para a realização de reuniões e eventos à distância.

·         Formação dos profissionais da Educação quanto às orientações documentos norteadores federais, estaduais e municipais, bem como das orientações da vigilância sanitária, da secretaria municipal de saúde e Guia de Implementação de protocolos de retorno das atividades presenciais nas escolas de educação básica, do ministério da educação.

·         Se necessário o encontro presencial, optar por ambientes bem ventilados.

 

2.      MEDIDAS DE HIGIENE E CUIDADOS INDIVIDUAIS

 

·         Utilizar máscaras, conforme orientação da autoridade sanitária, de forma a cobrir a boca e o nariz e trocá-la a cada 3 horas. Este momento deverá ser informado pela escola;

·         O aluno e/ou servidor deverá levar seu copo ou garrafa, tendo a possibilidade de reabastecê-la na escola, evitando o compartilhamento; caso estes não levem, a escola deverá ofertar copos descartáveis;

·         Os objetos de uso individual não poderão ser compartilhados (copos, garrafas, colheres, livros, canetas, etc.);

·         Seguir as regras de etiqueta respiratória para proteção, em casos de tosse e espirros;

·         Lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool 70% ao entrar na escola, sempre que usar o banheiro e antes do lanche;

·         Evitar cumprimentar com aperto de mãos, beijos ou abraços.

 

3.      MEDIDAS DE HIGIENE E CUIDADOS PESSOAIS PARA ÁREAS COMUNS (ESTACIONAMENTOS, REFEITÓRIOS, BIBLIOTECA, ETC)

 

·         Utilizar máscaras e trocá-la a cada 3 horas;

·         Disponibilizar frascos com álcool em gel 70% ou álcool 70%;

·         Aferir a temperatura antes do acesso às áreas comuns;

·         Manter, quando possível, os ambientes ventilados, preferencialmente com janelas e portas abertas.

·         O acesso à escola será restrito a alunos, professores e demais funcionários. Todos deverão obedecer aos protocolos de higiene. Às demais pessoas, só em casos excepcionais.

·         A retomada das aulas deve ser acompanhada por comunicação com as famílias, docentes, discentes, profissionais da educação, explicando com objetividade e clareza o retorno gradual e os protocolos sanitários exigidos.

 

4.      MEDIDAS PARA GARANTIR O DISTANCIAMENTO SOCIAL NO RETORNO ÀS AULAS

 

·         Não realizar eventos que promovam aglomerações no espaço escolar e/ou no entorno da mesma;

·         Assegurar o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas, em formação de filas para a distribuição da alimentação escolar e na distribuição dos alunos em sala de aula, se possível sinalizar a marcação no piso;

·         Limitar o número de alunos por sala, do quantitativo total de alunos, conforme opções de atendimento aos alunos, no máximo 10 pessoas em sala (alunos e servidores), conforme decreto municipal;

·         Os ambientes coletivos (auditórios, sala de professores, refeitórios, biblioteca, laboratórios, entre outros) são limitados a grupos pequenos e respeitado o distanciamento entre as pessoas;

·         Garantir a higienização dos transportes escolar diariamente de acordo com os protocolos estabelecidos pela Vigilância Sanitária e Secretaria de Saúde;

·         A presença de um monitor para o acompanhamento dos alunos no transporte escolar;

·         As aulas de educação física preferencialmente devem ser realizadas de forma teórica, na sala de aula e havendo possibilidade, garantir as aulas práticas em espaço para este fim, cumprindo o distanciamento e, preferencialmente, ao ar livre.

 

5.      MEDIDAS PARA ACOMPANHAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE

 

·         Aferir a temperatura de todos antes de adentrarem a unidade de ensino e transporte escolar, ao se detectar a temperatura acima de 37,5° C, a pessoa deverá ser orientada a retornar para sua residência;

·         Não permitir a entrada de pessoas no geral (servidores, alunos, pais e outros), que apresentam sintomas gripais;

·         Verificar a situação dos alunos, com deficiência ou não, que são do grupo de risco e não poderão comparecer às aulas presenciais, garantindo o atendimento educacional pelos meios digital, virtual e/ou físico;

·         Obrigatória a testagem para a Covid - 19 dos servidores da educação (professores, diretores, coordenadores, secretários (a) pessoal de apoio), no mínimo 7 (sete) dias antes da retomada das atividades presenciais.

 

6.      MEDIDAS PARA GARANTIR UMA BOA COMUNICAÇÃO COM A COMUNIDADE ESCOLAR

 

·         Pais, responsáveis e alunos devem ser comunicados, com antecedência, sobre o calendário de retomada das aulas;

·         A escola deverá estabelecer contato com alunos, pais e responsáveis por meio de mídias sociais e presencial, quando necessário, para definir a melhor estratégia de entrega e recebimento de materiais didáticos e pedagógicos;

·         Estabelecer comunicação com os professores, alunos e pais sempre que se fizer necessário;

·         Preparar a escola com cartazes e outros itens que esclareçam sobre a COVID – 19, bem como a execução em conjunto com os órgãos de saúde;

·         O atendimento ao público deverá ser realizado preferencialmente por canais digitais;

    

É Importante ressaltar que, para a retomada das atividades presenciais, fica sobre competência da Secretaria de Saúde Pública, determinar os parâmetros de segurança de acordo com a sistematização do bandeiramento e enquanto perdurar risco epidêmico da COVID – 19 no município.

Esta Comissão, no uso de suas atribuições, conforme o Decreto Municipal que a institui, fará as adequações deste protocolo de acordo com as necessidades e comportamento da pandemia.

 



[1] Não há turmas de Educação Infantil em tempo integral na Rede Pública Municipal