Edital Nº 01/2023
EDITAL DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS AO CARGO DE DIRETOR DAS ESCOLAS
INTEGRANTES DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA IPIXUNA
A PREFEITA DO MUNICÍPIO
DE NOVA IPIXUNA, no uso de suas atribuições legais, estabelece os critérios
técnicos de mérito e desempenho para a seleção dos candidatos aos cargos
de diretores das escolas integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Nova Ipixuna,
CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil, 1988,
em seu Art. 206, VI, que trata da gestão democrática do ensino público, na forma da lei; a Lei Federal
n.º 9.394, de 26 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional), bem como os
princípios definidos no Art. 14, quais sejam, a participação dos profissionais da educação
na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou
equivalentes; a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação; a
Meta 19 do PNE – Plano Nacional de Educação: “assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da
gestão democrática da educação, associada a critérios
técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no
âmbito das escolas públicas, prevendo
recursos e apoio técnico da União para tanto”; a Meta 14 do PME – Plano Municipal de Educação: Assegurar
condições, no prazo de 3,5(três anos e meio), para a efetivação da gestão democrática; da educação, associada
a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito
das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico
da União para tanto; a Lei 14.113, em seu Art.
14º, I, que trata da complementação - VAAR: “2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos percentuais nas
redes públicas que, cumpridas condicionalidades de melhoria de gestão,
alcançarem evolução de indicadores a serem definidos, de atendimento e de melhoria
da aprendizagem com redução
das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica”; a Lei nº. 9.674, de 24 de agosto
de 2022 que altera dispositivos da Lei Estadual nº 5.645, de 11 de janeiro de 1991, que dispõe sobre
critérios e prazos de créditos e repasse da cota - parte das parcelas do ICMS
e outros tributos
da arrecadação do Estado e por estas recebidas, pertencentes aos
Municípios; a Lei Municipal nº
448/2009 Art. 50 e 52 do PCCR dos Trabalhadores da Educação Básica Pública da
Rede Municipal e dá outras
providências;
Os
candidatos aos cargos de
diretores deverão seguir
o processo descrito nos itens abaixo.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 -
Este edital irá nortear o processo seletivo
de diretores para os próximos
02 (dois) anos (2023- 2025),
podendo ser prorrogado mais uma
vez por igual período.
1.2
- 0 processo seletivo para o cargo de diretor
(a) das Escolas Integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Nova Ipixuna, terá por objetivo a
aferição da competência técnico-pedagógica, por meio de uma comissão
avaliadora, formada pela Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal
de Educação.
1.3
- 0s pré-requisitos, atribuições e atividades do gestor estão
discriminadas neste edital.
1.4
- A participação do candidato implica ciência dos requisitos exigidos
para o preenchimento da vaga e aceitação
das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação as quais não
poderá alegar desconhecimento.
1.5
- O cronograma de atividades do presente processo seletivo
seguirá da seguinte
forma:
Atividade |
Data / Período |
Publicação do edital |
20/09/2023 |
Inscrições |
21 a 29/09/2023 |
Resultado preliminar
da avaliação da primeira etapa. |
05/10/2023 |
Interposição de Recursos da primeira etapa |
09/10/2023 |
Resultado final da avaliação da primeira etapa. |
11/10/2023 |
Resultado preliminar da avaliação da segunda |
30/10/2023 |
Interposição de Recursos da segunda etapa |
03/11/2023 |
Resultado do julgamento dos
recursos |
07/11/2023 |
Publicação do resultado definitivo |
10/11/2023 |
Período de transição da gestão |
16 a 20/11/2023 |
Nomeação do (a) gestor (a) |
14/11/2023 |
2. DAS VAGAS
2.1 – O
Processo Seletivo tem por objetivo o preenchimento de 05 vagas para Gestores
Escolares para atuar nas unidades escolares da cidade e 02 vagas destinadas as
unidades escolares do campo de acordo com o artigo 52 da lei municipal nº
448/2009.
3. DOS REQUISITOS
3.1 – São requisitos mínimos para a
inscrição neste Processo Seletivo;
3.1.1 – Ser efetivo (a) no quadro do
magistério público de Nova Ipixuna;
3.1.2 – Ter o curso superior de
licenciatura em Pedagogia ou especialização em gestão escolar;
3.1.3 – Não ter praticado ato que
desabone a sua conduta profissional, comprovado mediante declaração do
Departamento de Recursos Humanos (DRH), sob as penas da lei;
3.1.4 – Ter disponibilidade de
trabalho durante 8 horas diárias para desempenho da função;
3.1.5 – Ter dois (2) anos de
experiência em sala de aula e estar no exercício da função do magistério;
3.1.6 – Apresentar no ato da
inscrição o Plano de Gestão Escolar — PGE;
4. DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
4.1 – O Plano de Gestão Escolar (PGE)
deverá seguir os pontos levantados referentes à escola pretendida conforme o
anexo III.
4.2 – O (a) candidato (a) deverá
elaborar o PGE e entregar no dia da inscrição.
5. DA FUNÇÃO
5.1 – Função: Gestor escolar
5.2 – Dedicação exclusiva.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 – A inscrição do (a) candidato
(a) implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento;
6.2 – As inscrições serão realizadas
na Secretaria Municipal de Educação de maneira presencial entre os dias 21 a
29/2023 das 8hs às 14hs.
6.3 – No ato da inscrição o candidato
deverá entregar os seguintes documentos em cópias e originais para conferência
em envelopes lacrados e identificados pelo (a) candidato (a):
6.3.1 – Atestado de Saúde Ocupacional
- ASO/Avaliação Psicológica não inferior a 90 dias;
6.3.2 – Ficha de inscrição
devidamente preenchida (anexo I), podendo se inscrever somente para uma unidade
de ensino;
6.3.3 – Documentos pessoais (RG,
CPF);
6.3.4 – Comprovante de residência;
6.3.5 – Diploma de graduação;
6.3.6 – Certificado de curso ou especialização
na área de gestão escolar;
6.3.7 – Documentos a serem emitidos
pelo DRH de Nova Ipixuna:
6.3.7.1 – Declaração de tempo de
serviço;
6.3.7.2 – Declaração como não possui
processos administrativos;
6.3.7.3 – Ato de nomeação do cargo
(professores efetivos);
6.3.8 – Declaração de antecedentes
criminais;
6.3.9 – Declaração do candidato com
disponibilidade para trabalhar em regime de dedicação exclusiva (anexo II);
6.3.10– Plano de Gestão Escolar - PGE
(anexo III);
6.4 – 0 candidato que enviar a
documentação incompleta ou fora do prazo de inscrição será automaticamente
eliminado do Processo Seletivo.
6.5 – As
informações prestadas no processo Seletivo são de inteira responsabilidade do
candidato, ficando a Comissão no direito de excluí-lo, caso comprove
inveracidades das informações, ou mesmo o caso de preenchimento ilegível ou
incompleto.
6.6
- 0 (a) candidato (a) poderá se inscrever para uma das unidades de ensino
conforme disposto na tabela abaixo:
Nº |
Escolas da Cidade |
Endereço |
1. |
EMEF Almiro Felipe Dalferth |
Travessa vai para o céu, s/n,
centro |
2. |
EMEF Maria Divina Gomes
de Jesus |
Travessa Professora Terezinha Borges, s/n |
3. |
EMEF Ester Fernandes da Silva |
Avenida Brasil, s/n |
4. |
EMEF Nair Braz Lima |
Travessa Cachoeira do Couto, s/n |
5. |
EMEI Branca de Neve |
Rua Antonio Marrocos, s/n |
|
|
|
Nº |
Escolas do campo |
Endereço |
1. |
EMEF Nossa Senhora Aparecida |
Vila Vitória, PA Lago
Azul |
2. |
EMEF Santo Antonio do Praialta |
Vila Gleba Jacaré |
|
|
|
7. DA SELEÇÃO
Fica autorizada a Secretaria
Municipal de Educação e/ou ao Conselho Municipal de Educação - CME realizar
credenciamento dos candidatos ao cargo comissionado de Gestor das Escolas
Públicas de Ensino Infantil e Fundamental, sendo estes, responsáveis também
pela metodologia e organização do processo seletivo que se dará no 2º semestre
de 2023.
7.2 – Primeira Etapa (Fase
eliminatória): que se dará através da verificação se o candidato apresentou
todos os documentos exigidos no item 6 deste edital;
7.3 – Segunda Etapa (fase
eliminatória e classificatória): Análise do PGE
7.4 – A classificação ocorre por
avaliação, considerando a maior nota obtida pelo candidato (a) através da
comissão avaliadora;
7.5 - A pontuação do candidato (a)
ocorrerá conforme tabela da pontuação abaixo.
7.6 - A escala de Pontuação da 1ª
etapa será de 0 a 12 pontos, sendo que cada item valerá 1,0 ponto.
Títulos: |
Comprovantes Exigidos: |
Pontuação |
Avaliação
Psicológica |
Atestado |
1,0 |
Ficha de inscrição devidamente preenchida podendo se inscrever somente
para uma unidade de ensino; |
Ficha (anexo I do edital) |
1,0 |
Documentos
pessoais (RG, CPF). |
Original e cópias |
1,0 |
Comprovante
de residência; |
Original e cópias |
1,0 |
Diploma
de graduação; |
Original e cópias |
1,0 |
Certificado de curso ou especialização na área de gestão escolar; |
Original e cópias |
1,0 |
Declaração
de tempo de serviço. |
Declaração emitida pelo DRH |
1,0 |
Declaração
como não possui processos administrativos; |
Declaração emitida pelo DRH |
1,0 |
Ato de nomeação do cargo (professores efetivos); |
Original e cópias |
10 |
Declaração de antecedentes criminais; |
Original |
1.0 |
Declaração
do candidato que terá disponibilidade para (trabalhar 08 horas diárias); |
Declaração (anexo II do edital) |
1,0 |
Plano
de Gestão Escolar - PGE |
3 vias do documento (anexo III do edital) |
1,0 |
A escala de pontuação da 2° etapa será de 0 a 10 pontos;
Título: |
Comprovante a ser apresentado: |
Pontuação: |
Plano de Gestão Escolar - PGE |
3 (Três) vias do documento (anexo
III do edital) |
10,0 |
Critérios de desempate:
Em
caso de empate terá preferência na seguinte ordem:
·
A
maior nota obtida no PGE;
·
Maioridade,
considerando o dia, mês e ano de nascimento;
·
O
candidato que tiver maior experiência em Gestão Escolar – comprovada por órgão
competente onde o mesmo atuou;
8.
DA COMISSÃO AVALIADORA:
A comissão avaliadora será formada
por 5 integrantes: 03 da Secretaria de Educação e 02 representantes do Conselho
Municipal de Educação, que irão avaliar a documentação exigida nos termos dos
itens 6 e 7.
9.
DO RESULTADO DA SELEÇÃO:
O resultado da seleção obedecerá à
ordem de classificação dos candidatos, com base na pontuação obtida nas etapas
deste edital. (Anexo IV);
10. DO RECURSO
10.1 - Caberá recurso por parte do
candidato, até o prazo de 2 (dois) dias úteis (das 8hs às 14hs) após a
divulgação do resultado preliminar.
10. 2 - O recurso deverá ser dirigido
a Comissão Avaliadora, e protocolado pelo candidato mediante o preenchimento do
formulário (anexo V).
10.3
- A Comissão Avaliadora terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para a análise do curso
e divulgação do resultado final, na Sede da Secretaria Municipal de Educação.
11. DA
DESIGNAÇÃO
11.1 –
Cabe à Prefeita Municipal a designação do (a) diretor (a) através da
classificação, ou seja, quem obtiver maior pontuação.
11.2 –
No ato da designação, o (a) diretor (a) assinará termo de compromisso junto à
Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se em exercer com eficácia e
eficiência as atribuições especificas da função, responsabilizando-se pelas
diretrizes que norteiam a educação, bem como apresentar à comunidade escolar o
PGE.
11.3 –
As nomeações ocorrerão no dia de 2023 de Novembro de 2023.
11.4 –
Em caso de ausência, exoneração ou vacância do cargo de Diretor, o Chefe do
Poder Executivo fará a nomeação observando os requisitos estabelecidos no item
3 (três) deste Edital até o período para nova seleção.
12. DAS
OBRIGAÇÕES DO SELECIONADO.
Atribuições do cargo do (a) Diretor (a):
I.
Responder
pela direção da unidade escolar;
II- Garantir o cumprimento dos objetivos e metas
estabelecidas no PPP da escola;
III- Participar
ativamente das atividades propostas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Educacional e Administração Municipal;
IV- Cumprir
Calendário Escolar organizado conforme Resolução do CME;
V- Coordenar
juntamente com a Coordenação Pedagógica as atividades pedagógicas, conselhos de
classe, atividades administrativas e financeiras de acordo com as orientações
do conselho escolar e da secretaria municipal de educação.
VI- Fomentar
o desenvolvimento de atividades extracurriculares para alunos e comunidade.
VII- Incentivar e acompanhar o
desempenho dos alunos;
VIII- Analisar, organizar, registrar
e documentar juntamente com as secretaria das escolas, fatos ligados à vida
escolar do aluno e à vida funcional dos servidores;
IX- Realizar
reuniões com pais e professores;
X- Conhecer
a legislação da educação nacional, estadual e municipal e as normas do Sistema
Municipal de Ensino de Nova Ipixuna.
XI- Identificar
as necessidades da instituição e buscar soluções junto à comunidade interna,
externa e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Educacional de Nova Ipixuna;
XII-
Prezar pelo bom relacionamento entre os membros da equipe escolar, garantindo
um ambiente agradável;
XIII- Preservar e promover campanhas
para preservação do patrimônio público;
XIV- Conduzir juntamente com a
Coordenação Pedagógica a elaboração do projeto político-pedagógico o PPP,
mobilizando toda a comunidade escolar nesse trabalho e garantindo o processo
democrático;
XV- Acompanhar juntamente com a
Coordenação Pedagógica o cotidiano da sala de aula e o avanço na aprendizagem
dos alunos;
XVI- Incentivar e apoiar a
implantação de projetos e iniciativas inovadoras:
XVII- Gerenciar e articular o
trabalho dos professores, coordenadores, orientadores e funcionários;
XVIII- Gerenciar o sistema
informatizado de gestão juntamente com a secretaria da escola, atualizando
dados sempre que necessário, visando às informações para o Censo Escolar;
XIX- Promover e incentivar o vínculo
da unidade com a comunidade através de festas e eventos;
XX- Desenvolver num processo colaborativo
com toda a equipe escolar os programas e projetos ofertados na escola com
objetivo de melhorar o ensino e a aprendizagem;
XXI- Participar das formações
ofertadas à rede de ensino;
13. DA
REMUNERAÇÃO
A remuneração do diretor (a) ocorre
conforme o Plano de Cargos, Carreira e (PCCR)
14. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS.
14.1 A
dispensa da função do (a) diretor (a) poderá ocorrer de forma imediata nos
casos de:
14.1.1– Insuficiência de desempenho,
constatada através da avaliação anual realizada pela Comissão/ Conselho Escolar
e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Educacional.
14.1.2– Infração aos princípios da
Administração Pública, ou a quaisquer obrigações legais decorrentes do
exercício de sua função pública.
14. 1.3 – Descumprimento do termo de
compromisso por ele (a) assinado.
14.2 –
A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ou outros
constatados no decorrer deste processo verificados a qualquer tempo acarretará
na eliminação do (a) candidato (a):
14.3 – 0s casos omissos serão resolvidos
pela Comissão/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Educacional;
14.4 – O resultado será divulgado na
data de 10 de Novembro de 2023.
Identificação do candidato
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:___________________________________________________________________________
Data nascimento: ____/___/____
Endereço residencial:
_________________
Bairro:__________________ Cidade:________________________
Telefone:__________________
Email: _________________________________________________
Experiência Profissional:
Tempo no Magistério:__________________Cargo
efetivo de professor (a): Sim ( ) Não ( )
Cargo Pretendido: ( ) Diretor(a)
Tempo na Gestão escolar: ___________________________________________________
Escola Pretendida: _________________________________________________________
Justificativa:
Desenvolva uma justificativa
apontando o motivo pelo qual você quer ser diretor (a).
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE
DISPONIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DO CARGO INERENTE A FUNÇÃO DE DIREÇÃO EM
REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA:
Candidato (a):____________________________________________________________________
Cargo Pretendido:______________________________________ Escola
Pretendida: _________________________________________________________________
DECLARO, nos termos do item 6.3.11 do
Edital que tenho disponibilidade para trabalhar em regime de dedicação
exclusiva.
______________________________________________________________
Assinatura
do candidato
ANEXO III
PLANO DE GESTÃO DA ESCOLA - PGE
Documentos norteadores para a
elaboração do PGE:
Documento Curricular do Município de
Nova Ipixuna,
Projeto Político Pedagógico da escola
pretendida;
Levar em consideração os seguintes
aspectos educacionais. Aplicação dos recursos financeiros próprios e PDDE;
Avaliações externas;
Inovações que qualifiquem a
aprendizagem e desenvolvimento dos alunos.
OBS: O PGE deverá ser entregue em
03(três) vias, contendo no mínimo 03(três) e no máximo 05(cinco) páginas,
seguindo as normas básicas de produção escrita (fonte Times New Roman ou Arial,
tamanho 12, espaçamento 1,5, texto justificado e páginas numeradas).
Nome:____________________________________________________________________________
Cargo:____________________________________________________________________________
Unidade Pretendida:_________________________________________________________________
Desenvolver um diagnóstico
da unidade pretendida:
1.1 — Pontos
Fortes
1.2 — Pontos Fracos
1.3 — As possibilidades de superação
Desenvolver, com base no Documento
Curricular do Município de Nova Ipixuna e Projeto Político Pedagógico (PPP),
proposta de trabalho em relação a:
1. Professores
2. Alunos
3. Pais
4. Comunidade
5. Ensino e aprendizagem
Baseado nos itens anteriores, desenvolver cronograma de
ações/propostas para os próximos dois anos.
Ação |
Desenvolvimento |
Prazo |
Responsáveis |
ANEXO IV
FICHA DE PONTUAÇÃO FINAL
Primeira etapa:
Nº |
Títulos: |
Comprovantes Exigidos: |
Pontuação |
Pontuação do Candidato: |
1. |
Avaliação Psicológica |
Atestado |
1,0 |
|
2. |
Ficha de inscrição devidamente preenchido
podendo se inscrever somente para uma unidade de ensino; |
Ficha (anexo I) |
1,0 |
|
3. |
Documentos pessoais (RG, CPF). |
Original e cópias |
1,0 |
|
4. |
Comprovante de residência; |
Original e cópias |
1,0 |
|
5. |
Diploma de graduação; |
Original e cópias |
1,0 |
|
6. |
Certificado de curso ou especialização na área
de gestão escolar; |
Original e cópias |
1,0 |
|
7. |
Declaração de tempo de serviço. |
Declaração emitida pelo DRH |
1,0 |
|
8. |
Declaração como não possui
processos administrativos; |
Declaração emitida pelo DRH |
1,0 |
|
9. |
Ato de nomeação do cargo
(professores efetivos); |
Original e cópias |
1,0 |
|
10. |
Declaração de antecedentes criminais; |
Original |
1,0 |
|
11. |
Declaração do candidato que terá disponibilidade para (trabalhar 08
horas diárias); |
Declaração do anexo II do edital. |
1,0 |
|
12. |
Plano de Gestão Escolar - PGE |
3 (três) vias do documento anexo
III do edital |
1,0 |
|
Total de pontos do candidato: |
|
Segunda etapa:
Título: |
Comprovantes Exigidos: |
Pontuação: |
PGE (Plano de Gestão da Escola) |
3 vias do documento (anexo III do
edital) |
|
Pontuação Final: |
|
ANEXO - V
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Eu,________________________________________________________________portador
(a) do documento de identidade N°_____________, inscrito (a) no CPF______________________,
apresento recurso junto a Comissão
Organizadora do Processo Seletivo de Diretores Escolares do município de Nova
Ipixuna- Pará.
Objeto de
contestação:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Os argumentos são:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Documentos anexos:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO VI
TERMO DE COMPROMISSO
Eu,_____________________________________________________________________________
portador (a) do documento de identidade N°__________, inscrito (a) no CPF______________________, Comprometo-me em exercer com eficiência
e eficácia as atribuições específicas da função abaixo descritas na unidade de
ensino;
1. Responder pela direção da unidade
escolar;
2. Garantir o cumprimento dos objetivos
e metas estabelecidas no PPP da escola;
3. Participar ativamente das atividades propostas pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Educacional
e Administração Municipal;
4. Cumprir o Calendário letivo Escolar;
5. Coordenar juntamente com a
Coordenação Pedagógica as atividades pedagógicas, conselhos de classe,
atividades administrativas e financeiras de acordo com as orientações do
conselho escolar e da secretaria municipal de educação;
6. Fomentar o desenvolvimento de
atividades extracurriculares para alunos e comunidade;
7. Incentivar e acompanhar o desempenho
dos alunos;
8. Analisar, organizar, registrar e
documentar juntamente com as secretaria da escola, fatos ligados à vida escolar
do aluno e à vida funcional dos servidores;
9. Realizar reuniões com pais e
professores;
10. Conhecer a legislação da educação
nacional, estadual e municipal e as normas do Sistema Municipal de Ensino de
Nova Ipixuna;
11. Identificar as necessidades da
instituição e buscar soluções junto à comunidade interna, externa e a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Educacional de Nova Ipixuna;
12. Prezar pelo bom relacionamento entre
os membros da equipe escolar, garantindo um ambiente agradável;
13. Preservar e promover campanhas para
preservação do patrimônio público;
14. Conduzir juntamente com a Coordenação
Pedagógica a elaboração do projeto político-pedagógico o PPP, mobilizando toda
a comunidade escolar nesse trabalho e garantindo o processo democrático;
15. Acompanhar juntamente com a
Coordenação Pedagógica o cotidiano da sala de aula e o avanço na aprendizagem
dos alunos,
16. Incentivar e apoiar a implantação de
projetos e iniciativas inovadoras;
17. Gerenciar e articular o trabalho dos
professores, coordenadores, orientadores e funcionários;
18. Gerenciar o sistema informatizado de
gestão juntamente com a secretaria da escola atualizando dados sempre que
necessário visando às informações para o Censo Escolar;
19. Promover e incentivar o vínculo da
unidade com a comunidade através de festas e eventos:
20. Desenvolver num processo colaborativo
com toda a equipe escolar os programas e projetos ofertados na escola com
objetivo de melhorar o ensino e a aprendizagem;
21. Participar das formações ofertadas à
rede de ensino;
E por ser a expressão da verdade,
assino o presente, para que surta seus efeitos legais e jurídicos.
_______________________________________________
Diretor Escolar
ANEXO VII
COMISSÃO AVALIADORA - SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Escola:
Diretor (a): _____________________________________
QUESITOS |
PONTUAÇAO
MÁXIMA: 10,0 |
||||
2,0 |
4,0 |
6,0 |
8,0 |
10,0 |
|
Princípio
de Gestão Democrática |
|
|
|
|
|
Conhecimento
da Legislação da Educação Básica |
|
|
|
|
|
Conhecimento do Documento Curricular Municipal e do PPP da escola |
|
|
|
|
|
Capacidade de gerenciar os aspectos pedagógicos |
|
|
|
|
|
Capacidade
de gerenciar os aspectos administrativos |
|
|
|
|
|
Capacidade
de gerenciar os recursos financeiros |
|
|
|
|
|
Envolvimento
nas atividades propostas na escola |
|
|
|
|
|
Comprometimento
nas ações dos processos pedagógicos. |
|
|
|
|
|
Possui
capacidade de liderança. |
|
|
|
|
|
Relacionamento com professores, funcionários, alunos e demais membros
da comunidade escolar. |
|
|
|
|
|
Capacidade
de organização e solução de conflitos |
|
|
|
|
|
Envolvimento com a comunidade em que a escola está inserida. |
|
|
|
|
|
Assiduidade |
|
|
|
|
|
Pontualidade |
|
|
|
|
|
Pontuação
parcial |
|
|
|
|
|
Pontuação final