Edital Nº 01/2023 EDITAL DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS AO CARGO DE DIRETOR DAS ESCOLAS INTEGRANTES DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA IPIXUNA Principal Notícias Publicação Voltar

Edital Nº 01/2023 EDITAL DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS AO CARGO DE DIRETOR DAS ESCOLAS INTEGRANTES DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA IPIXUNA

Edital Nº 01/2023 EDITAL DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS AO CARGO DE DIRETOR DAS ESCOLAS INTEGRANTES DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA IPIXUNA

Notícias, publicado em 20/09/2023

Edital Nº 01/2023

EDITAL DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS AO CARGO DE DIRETOR DAS ESCOLAS INTEGRANTES DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA IPIXUNA

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA, no uso de suas atribuições legais, estabelece os critérios técnicos de mérito e desempenho para a seleção dos candidatos aos cargos de diretores das escolas integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Nova Ipixuna, CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil, 1988, em seu Art. 206, VI, que trata da gestão democrática do ensino público, na forma da lei; a Lei Federal n.º 9.394, de 26 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional), bem como os princípios definidos no Art. 14, quais sejam, a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes; a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação; a Meta 19 do PNE – Plano Nacional de Educação: “assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto”; a Meta 14 do PME – Plano Municipal de Educação: Assegurar condições, no prazo de 3,5(três anos e meio), para a efetivação da gestão democrática; da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto; a Lei 14.113, em seu Art. 14º, I, que trata da complementação - VAAR: “2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos percentuais nas redes públicas que, cumpridas condicionalidades de melhoria de gestão, alcançarem evolução de indicadores a serem definidos, de atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica”; a Lei nº. 9.674, de 24 de agosto de 2022 que altera dispositivos da Lei Estadual nº 5.645, de 11 de janeiro de 1991, que dispõe sobre critérios e prazos de créditos e repasse da cota - parte das parcelas do ICMS e outros tributos da arrecadação do Estado e por estas recebidas, pertencentes aos Municípios; a Lei Municipal nº 448/2009 Art. 50 e 52 do PCCR dos Trabalhadores da Educação Básica Pública da Rede Municipal e outras providências;

Os candidatos aos cargos de diretores deverão seguir o processo descrito nos itens abaixo.

1.       DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1       - Este edital irá nortear o processo seletivo de diretores para os próximos 02 (dois) anos (2023- 2025), podendo ser prorrogado mais uma vez por igual período.

1.2            - 0 processo seletivo para o cargo de diretor (a) das Escolas Integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Nova Ipixuna, terá por objetivo a aferição da competência técnico-pedagógica, por meio de uma comissão avaliadora, formada pela Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação.

1.3            - 0s pré-requisitos, atribuições e atividades do gestor estão discriminadas neste edital.

1.4            - A participação do candidato implica ciência dos requisitos exigidos para o preenchimento da vaga e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

1.5            - O cronograma de atividades do presente processo seletivo seguirá da seguinte forma:

Atividade

Data / Período

Publicação do edital

20/09/2023

Inscrições

21 a 29/09/2023

Resultado preliminar da avaliação da primeira etapa.

05/10/2023

Interposição de Recursos da primeira etapa

09/10/2023

Resultado final da avaliação da primeira etapa.

11/10/2023

Resultado preliminar da avaliação da segunda

30/10/2023

Interposição de Recursos da segunda etapa

03/11/2023

Resultado do julgamento dos recursos         

07/11/2023

Publicação do resultado definitivo

10/11/2023

Período de transição da gestão

16 a 20/11/2023

Nomeação do (a) gestor (a)

14/11/2023

 

2. DAS VAGAS

2.1 – O Processo Seletivo tem por objetivo o preenchimento de 05 vagas para Gestores Escolares para atuar nas unidades escolares da cidade e 02 vagas destinadas as unidades escolares do campo de acordo com o artigo 52 da lei municipal nº 448/2009.

 

3. DOS REQUISITOS

3.1 – São requisitos mínimos para a inscrição neste Processo Seletivo;

3.1.1 – Ser efetivo (a) no quadro do magistério público de Nova Ipixuna;

3.1.2 – Ter o curso superior de licenciatura em Pedagogia ou especialização em gestão escolar;

3.1.3 – Não ter praticado ato que desabone a sua conduta profissional, comprovado mediante declaração do Departamento de Recursos Humanos (DRH), sob as penas da lei;

3.1.4 – Ter disponibilidade de trabalho durante 8 horas diárias para desempenho da função;

3.1.5 – Ter dois (2) anos de experiência em sala de aula e estar no exercício da função do magistério;

3.1.6 – Apresentar no ato da inscrição o Plano de Gestão Escolar — PGE;

 

4. DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR

4.1 – O Plano de Gestão Escolar (PGE) deverá seguir os pontos levantados referentes à escola pretendida conforme o anexo III.

4.2 – O (a) candidato (a) deverá elaborar o PGE e entregar no dia da inscrição.

 

5. DA FUNÇÃO

5.1 – Função: Gestor escolar

5.2 – Dedicação exclusiva.

 

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 – A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

6.2 – As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação de maneira presencial entre os dias 21 a 29/2023 das 8hs às 14hs.

6.3 – No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos em cópias e originais para conferência em envelopes lacrados e identificados pelo (a) candidato (a):

6.3.1 – Atestado de Saúde Ocupacional - ASO/Avaliação Psicológica não inferior a 90 dias;

6.3.2 – Ficha de inscrição devidamente preenchida (anexo I), podendo se inscrever somente para uma unidade de ensino;

6.3.3 – Documentos pessoais (RG, CPF);

6.3.4 – Comprovante de residência;

6.3.5 – Diploma de graduação;

6.3.6 – Certificado de curso ou especialização na área de gestão escolar;

6.3.7 – Documentos a serem emitidos pelo DRH de Nova Ipixuna:

6.3.7.1 – Declaração de tempo de serviço;

6.3.7.2 – Declaração como não possui processos administrativos;

6.3.7.3 – Ato de nomeação do cargo (professores efetivos);

6.3.8 – Declaração de antecedentes criminais;

6.3.9 – Declaração do candidato com disponibilidade para trabalhar em regime de dedicação exclusiva (anexo II);

6.3.10– Plano de Gestão Escolar - PGE (anexo III);

6.4 – 0 candidato que enviar a documentação incompleta ou fora do prazo de inscrição será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.5 – As informações prestadas no processo Seletivo são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações, ou mesmo o caso de preenchimento ilegível ou incompleto.

6.6 - 0 (a) candidato (a) poderá se inscrever para uma das unidades de ensino conforme disposto na tabela abaixo:

 

Escolas da Cidade

Endereço

1.

EMEF Almiro Felipe Dalferth

Travessa vai para o céu, s/n, centro

2.

EMEF Maria Divina Gomes de Jesus

Travessa Professora Terezinha Borges, s/n

3.

EMEF Ester Fernandes da Silva

Avenida Brasil, s/n

4.

EMEF Nair Braz Lima

Travessa Cachoeira do Couto, s/n

5.

EMEI Branca de Neve

Rua Antonio Marrocos, s/n

 

 

 

Escolas do campo

Endereço

1.

EMEF Nossa Senhora Aparecida

Vila Vitória, PA Lago Azul

2.

EMEF Santo Antonio do Praialta

Vila Gleba Jacaré

 

 

 

 

7. DA SELEÇÃO

Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação e/ou ao Conselho Municipal de Educação - CME realizar credenciamento dos candidatos ao cargo comissionado de Gestor das Escolas Públicas de Ensino Infantil e Fundamental, sendo estes, responsáveis também pela metodologia e organização do processo seletivo que se dará no 2º semestre de 2023.

7.2 – Primeira Etapa (Fase eliminatória): que se dará através da verificação se o candidato apresentou todos os documentos exigidos no item 6 deste edital;

7.3 – Segunda Etapa (fase eliminatória e classificatória): Análise do PGE

7.4 – A classificação ocorre por avaliação, considerando a maior nota obtida pelo candidato (a) através da comissão avaliadora;

7.5 - A pontuação do candidato (a) ocorrerá conforme tabela da pontuação abaixo.

7.6 - A escala de Pontuação da 1ª etapa será de 0 a 12 pontos, sendo que cada item valerá 1,0 ponto.

 

 

 

Títulos:

 

Comprovantes Exigidos:

 

Pontuação

Avaliação Psicológica

Atestado

1,0

Ficha de inscrição devidamente preenchida podendo se inscrever somente para uma unidade de ensino;

Ficha (anexo I do edital)

1,0

Documentos pessoais (RG, CPF).

Original e cópias

1,0

Comprovante de residência;

Original e cópias

1,0

Diploma de graduação;

Original e cópias

1,0

Certificado de curso ou especialização na área de gestão escolar;

Original e cópias

1,0

Declaração de tempo de serviço.

Declaração emitida pelo DRH

1,0

Declaração como não possui processos administrativos;

 

Declaração emitida pelo DRH

1,0

Ato de nomeação do cargo (professores efetivos);

Original e cópias

10

Declaração de antecedentes criminais;

Original

1.0

Declaração do candidato que terá disponibilidade para (trabalhar 08 horas diárias);

Declaração (anexo II do edital)

1,0

Plano de Gestão Escolar - PGE

3 vias do documento (anexo III do edital)

1,0

 

 

 

A escala de pontuação da 2° etapa será de 0 a 10 pontos;

Título:

Comprovante a ser apresentado:

Pontuação:

Plano de Gestão Escolar - PGE

3 (Três) vias do documento (anexo III do edital)

10,0

 

Critérios de desempate:

Em caso de empate terá preferência na seguinte ordem:

·         A maior nota obtida no PGE;

·         Maioridade, considerando o dia, mês e ano de nascimento;

·         O candidato que tiver maior experiência em Gestão Escolar – comprovada por órgão competente onde o mesmo atuou;

 

8.  DA COMISSÃO AVALIADORA:

A comissão avaliadora será formada por 5 integrantes: 03 da Secretaria de Educação e 02 representantes do Conselho Municipal de Educação, que irão avaliar a documentação exigida nos termos dos itens 6 e 7.

 

9.  DO RESULTADO DA SELEÇÃO:

O resultado da seleção obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, com base na pontuação obtida nas etapas deste edital. (Anexo IV);

 

10. DO RECURSO

10.1 - Caberá recurso por parte do candidato, até o prazo de 2 (dois) dias úteis (das 8hs às 14hs) após a divulgação do resultado preliminar.

10. 2 - O recurso deverá ser dirigido a Comissão Avaliadora, e protocolado pelo candidato mediante o preenchimento do formulário (anexo V).

10.3 - A Comissão Avaliadora terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para a análise do curso e divulgação do resultado final, na Sede da Secretaria Municipal de Educação.

 

11. DA DESIGNAÇÃO

11.1            – Cabe à Prefeita Municipal a designação do (a) diretor (a) através da classificação, ou seja, quem obtiver maior pontuação.

11.2            – No ato da designação, o (a) diretor (a) assinará termo de compromisso junto à Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se em exercer com eficácia e eficiência as atribuições especificas da função, responsabilizando-se pelas diretrizes que norteiam a educação, bem como apresentar à comunidade escolar o PGE.

11.3            – As nomeações ocorrerão no dia de 2023 de Novembro de 2023.

11.4            – Em caso de ausência, exoneração ou vacância do cargo de Diretor, o Chefe do Poder Executivo fará a nomeação observando os requisitos estabelecidos no item 3 (três) deste Edital até o período para nova seleção.

 

12.  DAS OBRIGAÇÕES DO SELECIONADO.

Atribuições do cargo do (a) Diretor (a):

 

         I.          Responder pela direção da unidade escolar;

II-   Garantir o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no PPP da escola;

III- Participar ativamente das atividades propostas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento    Educacional e Administração Municipal;

IV- Cumprir Calendário Escolar organizado conforme Resolução do CME;

V-   Coordenar juntamente com a Coordenação Pedagógica as atividades pedagógicas, conselhos de classe, atividades administrativas e financeiras de acordo com as orientações do conselho escolar e da secretaria municipal de educação.

VI- Fomentar o desenvolvimento de atividades extracurriculares para alunos e comunidade.

VII- Incentivar e acompanhar o desempenho dos alunos;

VIII- Analisar, organizar, registrar e documentar juntamente com as secretaria das escolas, fatos ligados à vida escolar do aluno e à vida funcional dos servidores;

IX- Realizar reuniões com pais e professores;

X-   Conhecer a legislação da educação nacional, estadual e municipal e as normas do Sistema Municipal de Ensino de Nova Ipixuna.

XI- Identificar as necessidades da instituição e buscar soluções junto à comunidade interna, externa e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Educacional de Nova Ipixuna;

XII-            Prezar pelo bom relacionamento entre os membros da equipe escolar, garantindo um ambiente agradável;

XIII- Preservar e promover campanhas para preservação do patrimônio público;

XIV- Conduzir juntamente com a Coordenação Pedagógica a elaboração do projeto político-pedagógico o PPP, mobilizando toda a comunidade escolar nesse trabalho e garantindo o processo democrático;

XV- Acompanhar juntamente com a Coordenação Pedagógica o cotidiano da sala de aula e o avanço na aprendizagem dos alunos;

XVI- Incentivar e apoiar a implantação de projetos e iniciativas inovadoras:

XVII- Gerenciar e articular o trabalho dos professores, coordenadores, orientadores e funcionários;

XVIII- Gerenciar o sistema informatizado de gestão juntamente com a secretaria da escola, atualizando dados sempre que necessário, visando às informações para o Censo Escolar;

XIX- Promover e incentivar o vínculo da unidade com a comunidade através de festas e eventos;

XX- Desenvolver num processo colaborativo com toda a equipe escolar os programas e projetos ofertados na escola com objetivo de melhorar o ensino e a aprendizagem;

XXI- Participar das formações ofertadas à rede de ensino;

 

13.  DA REMUNERAÇÃO

A remuneração do diretor (a) ocorre conforme o Plano de Cargos, Carreira e (PCCR)

 

14.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

14.1            A dispensa da função do (a) diretor (a) poderá ocorrer de forma imediata nos casos de:

14.1.1– Insuficiência de desempenho, constatada através da avaliação anual realizada pela Comissão/ Conselho Escolar e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Educacional.

14.1.2– Infração aos princípios da Administração Pública, ou a quaisquer obrigações legais decorrentes do exercício de sua função pública.

14. 1.3 – Descumprimento do termo de compromisso por ele (a) assinado.

14.2            – A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ou outros constatados no decorrer deste processo verificados a qualquer tempo acarretará na eliminação do (a) candidato (a):

14.3 – 0s casos omissos serão resolvidos pela Comissão/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Educacional;

14.4 – O resultado será divulgado na data de 10 de Novembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

Identificação do candidato

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome:___________________________________________________________________________ Data nascimento: ____/___/____         

Endereço residencial: _________________

Bairro:__________________  Cidade:________________________ Telefone:__________________

Email: _________________________________________________

 

Experiência Profissional:

Tempo no Magistério:__________________Cargo efetivo de professor (a): Sim (  ) Não (  )

Cargo Pretendido: ( ) Diretor(a)

Tempo na Gestão escolar: ___________________________________________________   

Escola Pretendida: _________________________________________________________

      

Justificativa:

Desenvolva uma justificativa apontando o motivo pelo qual você quer ser diretor (a).

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DO CARGO INERENTE A FUNÇÃO DE DIREÇÃO EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA:

 

Candidato (a):____________________________________________________________________

Cargo Pretendido:______________________________________                                                                                                                                                                                    Escola Pretendida: _________________________________________________________________

 

DECLARO, nos termos do item 6.3.11 do Edital que tenho disponibilidade para trabalhar em regime de dedicação exclusiva.

 

 

______________________________________________________________

 Assinatura do candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

PLANO DE GESTÃO DA ESCOLA - PGE

 

Documentos norteadores para a elaboração do PGE:

Documento Curricular do Município de Nova Ipixuna,

Projeto Político Pedagógico da escola pretendida;

Levar em consideração os seguintes aspectos educacionais. Aplicação dos recursos financeiros próprios e PDDE; Avaliações externas;

Inovações que qualifiquem a aprendizagem e desenvolvimento dos alunos.

 

OBS: O PGE deverá ser entregue em 03(três) vias, contendo no mínimo 03(três) e no máximo 05(cinco) páginas, seguindo as normas básicas de produção escrita (fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5, texto justificado e páginas numeradas).

Nome:____________________________________________________________________________

Cargo:____________________________________________________________________________

Unidade Pretendida:_________________________________________________________________

 

Desenvolver um diagnóstico da unidade pretendida:

1.1 — Pontos Fortes

1.2 — Pontos Fracos

1.3 — As possibilidades de superação

 

Desenvolver, com base no Documento Curricular do Município de Nova Ipixuna e Projeto Político Pedagógico (PPP), proposta de trabalho em relação a:

1. Professores

2. Alunos

3. Pais

4. Comunidade

5. Ensino e aprendizagem

Baseado nos itens anteriores, desenvolver cronograma de ações/propostas para os próximos dois anos.

Ação

Desenvolvimento

Prazo

Responsáveis

 

ANEXO IV

FICHA DE PONTUAÇÃO FINAL

 

Primeira etapa:

 

Títulos:

Comprovantes Exigidos:

Pontuação

Pontuação do Candidato:

1.

Avaliação Psicológica

Atestado

1,0

 

2.

Ficha de inscrição devidamente preenchido podendo se inscrever somente para uma unidade de ensino;

Ficha (anexo I)

1,0

 

3.

Documentos pessoais (RG, CPF).

Original e cópias

1,0

 

4.

Comprovante de residência;

Original e cópias

1,0

 

5.

Diploma de graduação;

Original e cópias

1,0

 

6.

Certificado de            curso   ou especialização  na área de gestão escolar;

Original e cópias

1,0

 

7.

Declaração de tempo de serviço.

Declaração emitida pelo DRH

1,0

 

8.

Declaração como não possui processos administrativos;

Declaração emitida pelo DRH

1,0

 

9.

Ato de nomeação do cargo (professores efetivos);

Original e cópias

1,0

 

10.

Declaração de antecedentes criminais;

Original

1,0

 

11.

Declaração      do candidato que terá disponibilidade para (trabalhar 08 horas diárias);

Declaração do anexo II do edital.

1,0

 

12.

Plano de Gestão Escolar - PGE

3 (três) vias do documento anexo III do edital

1,0

 

Total de pontos do candidato:

 

 

 

Segunda etapa:

 

Título:

Comprovantes Exigidos:

Pontuação:

PGE (Plano de Gestão da Escola)           

3 vias do documento (anexo III do edital)       

 

Pontuação Final:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO - V

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

 

Eu,________________________________________________________________portador (a) do documento de identidade N°_____________, inscrito (a) no CPF______________________,  apresento recurso junto a Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Diretores Escolares do município de Nova Ipixuna- Pará.

 

Objeto de contestação:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Os argumentos são:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Documentos anexos:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

________________________________________________

Assinatura do candidato

 

 

 

ANEXO VI

TERMO DE COMPROMISSO

 

Eu,_____________________________________________________________________________ portador (a) do documento de identidade N°__________, inscrito (a) no CPF______________________, Comprometo-me em exercer com eficiência e eficácia as atribuições específicas da função abaixo descritas na unidade de ensino;

 

1.    Responder pela direção da unidade escolar;

2.    Garantir o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no PPP da escola;

3.    Participar ativamente das  atividades propostas pela Secretaria Municipal de  Desenvolvimento Educacional e Administração Municipal;

4.    Cumprir o Calendário letivo Escolar;

5.    Coordenar juntamente com a Coordenação Pedagógica as atividades pedagógicas, conselhos de classe, atividades administrativas e financeiras de acordo com as orientações do conselho escolar e da secretaria municipal de educação;

6.    Fomentar o desenvolvimento de atividades extracurriculares para alunos e comunidade;

7.    Incentivar e acompanhar o desempenho dos alunos;

8.    Analisar, organizar, registrar e documentar juntamente com as secretaria da escola, fatos ligados à vida escolar do aluno e à vida funcional dos servidores;

9.    Realizar reuniões com pais e professores;

10.  Conhecer a legislação da educação nacional, estadual e municipal e as normas do Sistema Municipal de Ensino de Nova Ipixuna;

11.  Identificar as necessidades da instituição e buscar soluções junto à comunidade interna, externa e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Educacional de Nova Ipixuna;

12.  Prezar pelo bom relacionamento entre os membros da equipe escolar, garantindo um ambiente agradável;

13.  Preservar e promover campanhas para preservação do patrimônio público;

14.  Conduzir juntamente com a Coordenação Pedagógica a elaboração do projeto político-pedagógico o PPP, mobilizando toda a comunidade escolar nesse trabalho e garantindo o processo democrático;

15.  Acompanhar juntamente com a Coordenação Pedagógica o cotidiano da sala de aula e o avanço na aprendizagem dos alunos,

16.  Incentivar e apoiar a implantação de projetos e iniciativas inovadoras;

17.  Gerenciar e articular o trabalho dos professores, coordenadores, orientadores e funcionários;

18.  Gerenciar o sistema informatizado de gestão juntamente com a secretaria da escola atualizando dados sempre que necessário visando às informações para o Censo Escolar;

19.  Promover e incentivar o vínculo da unidade com a comunidade através de festas e eventos:

20.  Desenvolver num processo colaborativo com toda a equipe escolar os programas e projetos ofertados na escola com objetivo de melhorar o ensino e a aprendizagem;

21.  Participar das formações ofertadas à rede de ensino;

 

E por ser a expressão da verdade, assino o presente, para que surta seus efeitos legais e jurídicos.

 

_______________________________________________

Diretor Escolar

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

 

COMISSÃO AVALIADORA - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL

Escola:                                                                                  

Diretor (a): _____________________________________

 

 

 

QUESITOS

PONTUAÇAO MÁXIMA: 10,0

 

2,0

 

4,0

 

6,0

 

8,0

 

10,0

Princípio de Gestão Democrática

 

 

 

 

 

Conhecimento da Legislação da Educação Básica

 

 

 

 

 

Conhecimento do Documento Curricular Municipal e do PPP da escola

 

 

 

 

 

Capacidade de gerenciar os aspectos pedagógicos

 

 

 

 

 

Capacidade de gerenciar os aspectos administrativos

 

 

 

 

 

Capacidade de gerenciar os recursos financeiros

 

 

 

 

 

Envolvimento nas atividades propostas na escola

 

 

 

 

 

Comprometimento nas ações dos processos pedagógicos.

 

 

 

 

 

Possui capacidade de liderança.

 

 

 

 

 

Relacionamento com professores, funcionários, alunos e demais membros da comunidade escolar.

 

 

 

 

 

Capacidade de organização e solução de conflitos

 

 

 

 

 

Envolvimento com a comunidade em que a escola está inserida.

 

 

 

 

 

Assiduidade

 

 

 

 

 

Pontualidade

 

 

 

 

 

Pontuação parcial

 

 

 

 

 

 

Pontuação final